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Uma das 134 dúvidas cadastradas pode ser a sua

  1. Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1o e seu § 1o da Lei 11.788/2008). Ele visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2o do art. 1o da Lei 11.788/2008).

  2. É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).

  3. É aquele desenvolvido como atividade opcional, não somada à carga horária regular e obrigatória do curso.

  4. Não. O estágio não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

  5. O estágio obrigatório, como o nome sugere, precisa ser realizado para que o aluno atenda à todas as exigências de carga horária do seu curso. Nessa modalidade de estágio, a unidade concedente não é obrigada a conceder qualquer benefício para o estagiário (bolsa-auxílio, auxílio-transporte, seguro etc.).

    O estágio não obrigatório é uma atividade opcional, não obrigatória para a conclusão do curso. Nessa modalidade de estágio, a empresa é obrigada a conceder bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação, além do auxílio transporte e do seguro em nome do estagiário.

  6. O estágio obrigatório não é remunerado. Mas a instituição concedente tem a prerrogativa de remunerar o estágio obrigatório caso seja de seu interesse.

  7. Não. A Lei 11.788/2008 prevê apenas duas modalidades de estágio: o obrigatório e o não obrigatório.

  8. Não. A Lei 11.788/08 exige que a Instituição de Ensino seja interveniente em todos os estágios de seus estudantes.

  9. O estágio é regido principalmente pela Lei 11.788/08, além dos documentos internos da Univesp, de Regulamento de Estágio e de Normas Acadêmicas.

  10. Não. Não é possível trancar o estágio obrigatório. Por se tratar de um componente curricular, o aluno tem até o prazo máximo de integralização de seu curso para realizar o estágio obrigatório. Não deixe para iniciá-lo no final do período de integralização de seu curso para que isso não comprometa seu aprendizado e sua formação.

  11. O estágio obrigatório deve ser priorizado por fazer parte da matriz curricular de seu curso. Caso você não realize o estágio obrigatório, você não concluirá seu curso e, portanto, não poderá se formar.

  12. Não. As atividades de estágio devem estar diretamente ligadas ao perfil profissional do curso.

    • Na empresa ou unidade escolar, com o seu supervisor de estágio;
    • No Regulamento de Estágio e documentos relacionados, disponibilizados pela Univesp;
    • Sobre o estágio obrigatório, no fórum localizado na sala de estágio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
    • Sobre o estágio não obrigatório, no Sistema de Atendimento Eletrônico (SAE) (ou no Fórum de Dúvidas das Salas de Estágio Obrigatório, caso o aluno já esteja inserido em uma delas).

  13. No caso do estágio obrigatório, é fundamental que os(as) alunos(as) leiam as orientações e os documentos disponibilizados nas Salas de Estágio. As dúvidas que surgirem após a leitura devem ser encaminhadas pelos fóruns localizados nas salas de estágio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

    No caso do estágio não obrigatório, é fundamental a leitura das orientações disponibilizadas no Manual do Aluno e no Regulamento de Estágio. As dúvidas que surgirem após a leitura devem ser encaminhadas pelo Atendimento do Sistema de Atendimento Eletrônico (SAE). Além disso, na concedente, é necessário que exista um supervisor de estágio.

  14. A partir da entrega do relatório, será avaliado se o aluno “cumpriu” ou “não cumpriu” com os critérios para a realização dos estágios. Dependendo do resultado, recomendações serão passadas por meio do Portal do Aluno (no caso do Estágio Obrigatório) ou do e-mail institucional (no caso do Estágio Não Obrigatório).

  15. Não há no calendário um prazo para que o aluno realize a revisão. Porém, as correções dos relatórios são feitas, por parte da Univesp, em um prazo de até 20 dias úteis.

  16. Não. Ele não poderá continuar realizando estágio após a conclusão das atividades obrigatórias, pois já é considerado formado aguardando a colação de grau.

  17. O convênio entre as instituições não é obrigatório para efetivação do estágio, conforme prevê a lei 11.788/2008. Entretanto, a Univesp está formalizando convênio com as prefeituras. Sendo assim, o aluno pode realizar estágio em escolas estaduais e particulares.

  18. Verifique na matriz curricular de seu curso, disponível no Manual do Aluno Univesp.

  19. Essa informação varia de acordo com o curso realizado e está presente no Regulamento de Estágio e no documento Orientações Gerais Estágio Obrigatório.

  20. Sim, podem fazer.

  21. O estágio obrigatório pode ser realizado e deve ser concluído até o prazo máximo de integralização de seu curso (que pode ser consultado no Projeto Pedagógico de Curso, disponível no Manual do Aluno - Univesp). Não deixe para iniciar o estágio obrigatório próximo ao final do prazo máximo de integralização de seu curso, para que haja tempo hábil para sua realização.

  22. Em caso de sinistro, o aluno deve abrir um protocolo no Sistema de Atendimento Eletrônico para que receba as devidas instruções.

  23. Os seguros dos estágios obrigatórios possuem validade e a Univesp atua para que estejam sempre vigentes aos alunos aptos a estagiar. A emissão das apólices para os estágios obrigatórios ocorre pela Gente Seguradora, e os alunos aptos a estagiar estão segurados anualmente.

  24. O seguro pago pela Univesp é destinado somente a estágios obrigatórios.

  25. O plano de atividades dos estágios obrigatórios está no termo de compromisso e deve ser cumprido em comum acordo com o supervisor de estágio na concedente.

  26. É um tipo de estágio no qual é preciso ter contato com as práticas pedagógicas e escolares realizadas em determinado nível de ensino. São tópicos importantes:

    • A vivência em escolas, que possibilite a construção de habilidades didáticas;
    • A identificação, por meio das atividades em sala de aula e nos materiais didáticos, de situações de promoção de aprendizagem;
    • A discussão de estratégias pedagógicas com o supervisor de estágio;
    • O desenvolvimento da percepção das dificuldades de aprendizagem.

  27. Estágio curricular que propicia ao futuro educador a perspectiva crítica a partir do contato ativo com a realidade escolar com vistas à organização, à coordenação das atividades escolares, às atividades educativas em espaços públicos, aos conselhos da escola, às reuniões de pais e mestres, ao reforço e recuperação escolar e à compreensão dos impactos das políticas públicas na gestão.