
O Departamento de Pessoal I
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O Departamento de Pessoal
As relações entre pessoas nem sempre são fáceis, seja na família, no casamento ou com os amigos. E, claro, no trabalho não poderia ser diferente. As pessoas têm necessidades, aspirações e expectativas que, muitas vezes, podem entrar em conflito com os interesses da organização em que trabalham. Esta, por seu lado, também tem o direito de exigir aquilo pelo que está contratando e pagando às pessoas.
O departamento de pessoal (DP) é o setor que cuida dos empregados, das suas rotinas, das exigências administrativas e legais. Mas, antes de falar dele, você precisa entender um pouco do mundo do trabalho e do emprego e de como os direitos e deveres dos empregados e de seus empregadores são garantidos e protegidos pela lei.
O que é emprego?

Essa definição de emprego é estabelecida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e apresenta as características que devem existir para que esteja configurada a relação de emprego.
A CLT foi criada por meio do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, unificando toda a legislação trabalhista então existente no Brasil. Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho nela previstas.
Você encontra a íntegra da CLT no site do Ministério do Trabalho.
Para melhor entender o conceito de emprego, clique nos cards a seguir para saber mais sobre cada um dos conceitos:
Quando um funcionário está subordinado a outra pessoa da empresa (gerente, diretor, sócio, ou chefe de sua seção), ou dependente dela para tomar suas decisões.
Recompensa que o empregado deverá receber em forma de pagamento pelo trabalho realizado, a título de salário.
Para caracterizar o vínculo empregatício, é preciso que exista determinado período de tempo de trabalho realizado. Se um profissional prestar serviços em uma organização apenas por alguns dias, isso não caracteriza o vínculo de emprego.
“Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.” (art. 2º da CLT).
“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.” (art. 3º da CLT).
O direito do trabalho
Antes de continuar aqui, faça o exercício que propomos abaixo. Vamos refletir um pouco sobre a história do Felipe e do Walter. Vai lá!
Você no comando
Pão com Manteiga
Reflita sobre o episódio do pão com manteiga, envolvendo Felipe e Walter. Que critérios você acha que o juiz utilizou para dar ganho de causa a Felipe? Será que outro juiz daria a mesma sentença?
As relações entre empregadores e empregados são reguladas por um conjunto de leis, princípios e normas estabelecidos pela legislação brasileira e pela própria empresa empregadora. Seu objetivo é garantir que os direitos e deveres de ambas as partes sejam respeitados, com justiça e igualdade. Essas leis também garantem que as causas trabalhistas sejam tratadas com critérios equivalentes para todos, sem distinção.


- Que leis e acordos regem a vida de um trabalhador?
- Procure um amigo que esteja empregado e converse com ele sobre isso. Será que ele conhece os instrumentos que regem a vida trabalhista?
- Pergunte a ele quais são as leis, os acordos coletivos, os dissídios que incidem sobre sua profissão ou emprego.
- Entreviste também um empresário que você conheça (pode ser um pequeno empresário, por exemplo, de um comércio de seu bairro) e procure verificar como ele aplica as leis trabalhistas na empresa dele.
- Registre suas impressões. Para ter mais base para as entrevistas, leia o texto que segue.
Quais são as principais fontes do direito do trabalho?
As leis são hierarquicamente superiores a qualquer outra fonte do Direito do Trabalho. Isso significa que o que é definido por lei é superior a qualquer outro tipo de acordo ou contrato. Ou seja, as leis são as determinações máximas que devem ser obedecidas por ambas as partes nas relações trabalhistas. Quem desobedece a uma lei está sujeito à pena que ela mesma prevê. Existem algumas leis que são muito importantes no Direito do Trabalho.
A Constituição Federal define alguns direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores. Por exemplo, seu artigo 7º define os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, e foi estabelecida pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
A Constituição Federal é a carta magna, lei maior. É o conjunto das leis fundamentais que rege a vida de um país, elaborado e votado por um congresso de representantes do povo (Assembleia Constituinte), regulando as relações entre governantes e governados, e declarando os direitos e garantias dos indivíduos.
A versão atual da Constituição Federal do Brasil foi elaborada e aprovada pela Assembleia Constituinte em 5 de outubro de 1988. O texto da Constituição Federal está disponível no site da Presidência da República, em http://www.planalto.gov.br
Além das leis, existem outras fontes, como:
O contrato de trabalho
Quando um empregado ingressa em uma organização para trabalhar, é preciso formalizar sua situação. Para isso, é feito o contrato de trabalho.

Existem várias relações de trabalho que podem ser estabelecidas com um profissional por meio de contrato:
- por prazo determinado;
- por prazo indeterminado;
- terceirizado;
- avulso;
- entre outros.
Nesta unidade, você conhecerá principalmente o contrato de trabalho com vínculo empregatício, que é uma das principais ocupações do departamento de pessoal.
Momento de reflexão
Você conhece alguma pessoa que faz o que popularmente se chama de bico? Imagine que todas as segundas, quartas e sextas, durante um ano, ela trabalhou nas horas vagas como motorista de uma loja de telefones, fazendo entregas e levando os sócios para casa. Agora, mesmo sem ter contrato assinado, ela quer ir à Justiça pedir que se reconheça o vínculo empregatício. Ela tem razão?
Sim. A lei considera que existe um contrato de trabalho sempre que houver uma relação de emprego. No caso, não havia eventualidade (o trabalho durou um ano), havia subordinação ao empregador e havia remuneração. Portanto, mesmo que não houvesse contrato assinado, se havia essas três características na relação de trabalho, havia emprego. Não há necessidade de haver um contrato por escrito para que as partes tenham seus direitos e deveres garantidos.
E o estágio? É um contrato de trabalho?
Uma empresa pode contratar estudantes do Ensino Médio, Técnico ou Superior para trabalhar, com o objetivo de praticar e aplicar os conhecimentos teóricos que desenvolveram na instituição de ensino onde estudam.
O nome desse tipo de contrato de trabalho é estágio, e ele representa uma complementação educacional.

Para estabelecer um contrato de estágio, é necessário assinar um convênio com a instituição educacional na qual o candidato a estágio estuda e um Termo de Compromisso de Estágio, descrevendo as condições de trabalho e as atividades que o estagiário irá desempenhar, além de outras informações. O termo de compromisso deve ser assinado pelo estagiário, pelo empregador e pela instituição de ensino.
Outro ponto muito importante é que o candidato a estágio deve comprovar, com um documento formal, que está inscrito e frequentando regularmente seu curso.
A empresa pode oferecer ao estagiário uma bolsa mensal, embora não seja obrigada a isso. É obrigatório fazer um seguro contra acidentes pessoais.
A Lei nº 11.788 de 25/09/08 define os parâmetros que regulamentam as contratações de Estagiários. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm.
Cartilha do Ministério do Trabalho sobre a Lei do Estágio disponível em: https://www.ciee.org.br/portal/cartilha_lei_estagio.pdf.
Você sabia?
- A jornada de trabalho do estagiário não pode coincidir com o horário das aulas nem exceder seis horas diárias.
- O estágio não configura vínculo empregatício.
- A jornada do aprendiz só poderá ser de oito horas se o aprendiz já tiver concluído o Ensino Fundamental. E, mesmo assim, é preciso garantir que a jornada de oito horas inclua as horas destinadas à aprendizagem de conteúdo teórico.
- Lei 13.420/2017 altera dispositivos da CLT que regulamentam o trabalho do jovem aprendiz, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13420.htm
E o aprendiz? É um trabalhador com contrato?

O aprendiz é um trabalhador com idade entre 14 e 18 anos, vinculado a um curso profissionalizante e com contrato de trabalho. Ele exerce atividades na empresa como prática para obter uma qualificação profissional.
O trabalho do aprendiz deve estar relacionado a sua formação profissional e, como no estágio, não pode exceder seis horas nem coincidir com seu horário de estudo.
O departamento de pessoal
O trabalho relativo à gestão administrativa dos empregados é feito pelo departamento de pessoal, que normalmente é uma unidade dentro do departamento de Recursos Humanos.
A seguir, você verá quais são as principais tarefas desenvolvidas no departamento de pessoal e conhecerá alguns detalhes sobre elas.
Tarefas do departamento de pessoal relativas a:
Admissão | Rotinas de trabalho | Desligamento |
---|---|---|
Registro do empregador |
|
Rescisão de contrato de trabalho |
Admissão | Registro do empregador |
---|---|
Rotinas de trabalho |
|
Desligamento | Rescisão de contrato de trabalho |
O registro do empregado


Para ser contratado com vínculo empregatício, o empregado deve apresentar alguns documentos à organização:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- Atestado de exame médico, de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional).
- Certificado de reservista, para o candidato do sexo masculino.
- Comprovante de residência (pode ser uma conta de água, luz, telefone ou um extrato bancário).
- Inscrição no PIS.
- Cédula de identidade.
- Documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Certidão de casamento (com eventual separação judicial ou divórcio), ou declaração de concubinato.
-
Caso tenha filhos:
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Declaração de escola acerca de filho ou menor pobre;
- Certidão de guarda e tutela;
- Caderneta de vacinação dos filhos menores.
- No caso de um candidato solteiro ou sem filhos, este deve fornecer um Termo de Responsabilidade e declaração de inexistência de filhos, também uma declaração de quais pessoas tem como seus dependentes. O Termo de Responsabilidade deve ser preparado pela organização empregadora.
Para que informações sobre filhos e casamento?
Elas são necessárias para a organização calcular o desconto de Imposto de Renda na fonte do empregado.

Exames médicos
Os exames médicos não são feitos apenas no momento da admissão: eles são obrigatórios por lei a cada dois anos para empregados com idade entre 18 e 45 anos, quando houver mudança de função e no momento da demissão. Os exames médicos são de responsabilidade da organização, que tem obrigação de pagar todas as despesas relativas a eles.
O trabalhador apresentou todos os documentos. E agora?
Uma vez apresentados esses documentos, a organização deverá seguir o seguinte fluxo:
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Atenção!
Existem outras informações a anotar na carteira de trabalho: mudanças de remuneração, rescisão contratual, período de férias. Pela lei, a organização deve fazer essas anotações em carteira em 48 horas, e a carteira deve ser recebida e devolvida mediante recibo assinado pelo empregado.
A marcação do ponto é obrigatória pela lei para empresas com mais de dez empregados. Pode ser feita por meio mecânico ou similar, ou mesmo assinatura do livro de ponto, podendo o horário de refeição ser anotado ou não, a critério do empregador.
O contrato de experiência
Quando um empregado começa a trabalhar na organização, há uma grande incógnita: será que ele é a pessoa certa, será que vai se adaptar à função? Por isso, a lei permite firmar um contrato de experiência.
Por exemplo, o contrato de trabalho pode ser assinado por 60 dias, prorrogáveis por mais 30, ou então por 45 dias prorrogáveis por outros 45.
Se o empregador não afastar o empregado de suas funções depois de terminado o contrato de experiência, o contrato de trabalho passa a valer por tempo indeterminado.
O contrato de experiência tem como objetivo testar a aptidão do candidato a um cargo. Ele deve ser feito por escrito e ter uma duração máxima de 90 dias, com possibilidade de só uma renovação até esse prazo máximo. Esse período serve também para a adaptação do funcionário ao novo cargo.