TROTE CIDADÃO PAULISTA

Cidadania a favor da comunidade. :)

Prêmio trote cidadão paulistaTrote Cidadão Paulista


O Prêmio Trote Cidadão Paulista 2020 é resultado de uma parceria entre a Univesp e a Fundação Educar DPaschoal.

Criada em 2012 como Fundação, a Universidade Virtual do Estado de São Paulo — Univesp é uma instituição de Ensino Superior mantida pelo Governo do Estado de São Paulo e vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Voltada exclusivamente para a Educação a Distância, a Univesp conta com mais de 35 mil alunos distribuídos em mais de 300 polos, isto é, tem grande impacto social, alcançando todas as regiões do estado.

Nesse contexto, as ações de incentivo ao trote solidário, expressas pelo programa Trote Cidadão Paulista, visam não só ao cumprimento da função social da universidade pública — representada aqui por atividades de extensão junto às comunidades locais — mas também à formação crítica e cidadã dos milhares de alunos Univesp.

A Fundação Educar DPaschoal, por sua vez, acredita que estimular o comportamento empreendedor e o protagonismo social entre jovens universitários contribui para a formação de cidadãos mais engajados e profissionais mais conscientes de seu papel social. Por isso, realizou durante 15 anos o Prêmio Trote da Cidadania, acumulando grande expertise no assunto. Em 2019, atendendo ao convite da Univesp, a Fundação contribuiu para a formulação do programa Trote Cidadão Paulista, voltado exclusivamente para alunos da Univesp, os quais poderão concorrer a este Prêmio.

Se você já está inscrito no programa, entre no AVA para acessar o conteúdo do curso.

Se você é Orientador de Polo, baixe aqui um cartaz do Prêmio para divulgar a iniciativa em seu polo.

regulamento

1. Objetivos e abrangência

O Prêmio Trote Cidadão Paulista 2020 tem o objetivo de destacar e reconhecer os melhores projetos de Trote Cidadão realizados pelos alunos de graduação da Univesp, fomentando o voluntariado e estimulando o desenvolvimento do empreendedorismo social em atividades realizadas com a comunidade.

2. Quem pode participar?

Poderão participar do Prêmio Trote Cidadão Paulista 2020 alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da Univesp que estejam desenvolvendo ações de trote solidário para a recepção de calouros no primeiro semestre de 2020.

Não poderão participar do Prêmio Trote Cidadão Paulista 2020 alunos da Univesp que sejam colaboradores da Fundação Educar DPaschoal, bem como pessoas externas à universidade.

3. Equipes

Poderão concorrer ao prêmio equipes formadas por estudantes de cursos de graduação regularmente matriculados na Univesp, juntamente com seu respectivo orientador de polo, comprovadamente ligados a esta instituição. [1]

As equipes inscritas no Prêmio Trote Cidadão Paulista 2020 poderão envolver alunos de diferentes cursos da Univesp. Não é necessário que todos os membros da equipe sejam do mesmo curso, mas todos deverão, obrigatoriamente, ser do mesmo polo.

Para inscrição no concurso, as equipes deverão ter, obrigatoriamente, entre 4 (quatro) e 6 (seis) pessoas, contando com o orientador de polo.

[1] A Comissão Organizadora do concurso poderá solicitar a qualquer momento, durante a realização da competição, o comprovante de matrícula dos estudantes participantes, bem como uma declaração confirmando o vínculo do orientador de polo. A não entrega desses documentos poderá acarretar desclassificação da inscrição.

4. Inscrições

As inscrições para o programa Trote Cidadão Paulista se darão entre os dias 4 (quatro) de dezembro de 2019 e 10 (dez) de janeiro de 2020, até as 23h59, horário de Brasília.

As inscrições para o curso deverão ser feitas exclusivamente por meio do preenchimento completo de formulário específico, a ser disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

Após a realização do curso teórico, a inscrição para o Prêmio será realizada por meio de envio do Relatório, a ser entregue impreterivelmente até 30 de abril de 2020.

A inscrição no Prêmio Trote Cidadão Paulista 2020, portanto, será realizada em duas etapas:

  • Etapa 1 — Inscrição para o curso: etapa na qual cada aluno Univesp, conforme item 2 deste regulamento, deverá preencher o formulário de inscrição a ser disponibilizado no AVA. Apenas alunos inscritos no prazo estipulado terão acesso ao curso e poderão, posteriormente, concorrer ao Prêmio. Durante o curso, os alunos já devem se organizar em equipes para construir e postar o Projeto, elemento obrigatório para a próxima etapa.
  • Etapa 2 — Envio do Relatório: após a realização do trote, os inscritos deverão postar seu Relatório Final no AVA, em campo específico disponibilizado na página do curso. Apenas 1 (um) integrante da equipe deverá postar o relatório, no qual deverão constar os dados de todos os participantes.
IMPORTANTE

A realização do curso teórico não implica a participação no Prêmio Trote Cidadão Paulista 2020. Concorrerão ao Prêmio apenas as equipes que postarem o Relatório no AVA, no campo destinado para este fim, até 30/04/2020.

4.1. Responsável pela equipe

A Comissão Organizadora do Prêmio Trote Cidadão Paulista 2020 considerará responsável pela equipe o aluno que postar o Relatório no AVA.

Ou seja, em necessidade de contato telefônico ou e-mail individual, este responsável será procurado. Para efeito de premiação e mensagens genéricas, não há distinção entre os integrantes da equipe.

5. Período de realização e fases do programa

O programa Trote Cidadão Paulista — que engloba o curso teórico, a realização de trote solidário e o Prêmio — acontece de dezembro/19 a junho/20, com atividades divididas em cinco fases, a saber:

  1. Inscrição no curso: de 4 (quatro) de dezembro de 2019 a 10 (dez) de janeiro de 2020, todos os alunos Univesp poderão se inscrever no curso Trote Cidadão Paulista, por meio de formulário a ser disponibilizado no AVA.
  2. Realização do curso teórico e envio do Projeto: os inscritos no programa terão até 01/03/2020 para concluírem o curso teórico e enviarem o Projeto, o que lhes dará o direito ao certificado de 6h (seis horas) de formação.
  3. Realização do trote: os alunos deverão iniciar suas ações na primeira semana de aulas, em março. Caso as ações planejadas exijam maior tempo de realização, elas poderão ser estendidas até o dia 30 do mesmo mês.
  4. Envio do Relatório: após a realização do trote junto aos calouros, os participantes terão até 30/04/2020 para o envio do Relatório. Realizado no prazo estipulado, este envio dará direito ao certificado de 22h (vinte e duas horas) de formação. A participação no Prêmio Trote Cidadão Paulista 2020 só será considerada efetiva após a conclusão desta fase.
  5. Avaliação dos trabalhos: no mês de maio de 2020, uma banca avaliadora composta por membros da Univesp e da Fundação Educar DPaschoal vai analisar os Relatórios recebidos e selecionar os 03 (três) premiados.
  6. Divulgação dos vencedores: no mês de junho de 2020, serão divulgados os vencedores do Prêmio nos canais oficiais de comunicação da Univesp.
IMPORTANTE

Tanto o Projeto quanto o Relatório deverão ser formulados de acordo com as orientações e modelos disponibilizados. Documentos que não respeitarem as orientações institucionais serão desconsiderados.

Só poderão concorrer ao Prêmio os Relatórios de equipes que tiverem enviado o Projeto no prazo estipulado.

6. Avaliação dos trabalhos

Os Relatórios enviados para julgamento serão avaliados em duas etapas:

  1. Banca de Triagem
  2. Banca de Avaliação

Banca de Triagem

Nesta fase, os Relatórios enviados que não apresentarem conformidade com os aspectos formais deste regulamento e com os modelos disponibilizados no AVA serão desclassificados da premiação. A Banca de Triagem será composta pela Comissão Organizadora do concurso e por colaboradores da Fundação Educar DPaschoal.

Banca de Avaliação

Esta banca será formada pela Comissão Organizadora do Prêmio Trote Cidadão Paulista 2020 e por especialistas selecionados pela Univesp e pela Fundação Educar DPaschoal. Serão classificados como vencedores os projetos que obtiverem as 03 (três) melhores médias de pontuação.

Nesta etapa, os Relatórios serão avaliados levando-se em consideração os seguintes critérios:

  • Inovação e originalidade da proposta;
  • Execução e potencial de replicabilidade;
  • Potencial de sensibilização e engajamento da comunidade acadêmica;
  • Impactos ambientais, sociais e econômicos;
  • Coerência e coesão do texto, bem como o respeito à norma culta do Português;
  • Raciocínio lógico e poder de síntese.

7. Premiação

7.1. Workshop de Inovação Social

Os autores dos 03 (três) projetos que receberem as melhores notas serão reconhecidos com o certificado de vencedores e o convite para a participação em um Workshop sobre Inovação Social em São Paulo. Para o Workshop, serão garantidas 4 (quatro) vagas para cada equipe vencedora, sendo 3 (três) vagas para alunos e 1 (uma) para o orientador de polo.

Os 04 (quatro) membros de cada equipe ganharão 01 (uma) noite de hospedagem[2] em São Paulo e alimentação durante a participação no evento.

[2] A hospedagem será paga apenas a equipes cujo polo Univesp fique a uma distância superior a 150km da capital.

IMPORTANTE

Caso a equipe tenha mais de 4 (quatro) membros, a própria equipe se responsabiliza pela indicação dos representantes para o Workshop, que deverão, posteriormente, replicar o que aprenderem junto aos demais colegas.

7.2. Menção Honrosa

Por ocasião do evento de premiação, poderão ser atribuídas, a critério da Comissão Organizadora, menções honrosas de reconhecimento.

7.3. Certificado

Todos os universitários inscritos no concurso receberão um certificado de participação do Prêmio Trote Cidadão Paulista 2020.

8. Mais informações

Os competidores do Prêmio Trote Cidadão Paulista 2020 são responsáveis por acompanhar o cronograma da competição e as informações sobre cada fase, sempre no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

Desta maneira, acesse com frequência o AVA e mantenha contato constante com seu orientador de polo. Não será possível alegar falta de conhecimento sobre qualquer resultado ou fase do Prêmio Trote Cidadão Paulista 2020.

A Comissão Organizadora do Prêmio Trote Cidadão Paulista 2020, além de oferecer o curso, recomenda que as equipes visitem o site da Fundação Educar DPaschoal para mais informações sobre o Trote da Cidadania, para facilitar e colaborar no desenvolvimento de um projeto de voluntariado que envolva os universitários e a comunidade.

9. Considerações Finais

A participação no Prêmio Trote Cidadão Paulista 2020 sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste regulamento. Assim, os participantes, no ato de envio do Relatório no AVA, aderem a todas as disposições, declarando que LERAM, COMPREENDERAM, TÊM TOTAL CIÊNCIA E ACEITAM, irrestrita e totalmente, todos os itens deste regulamento. Caso as informações fornecidas pelos participantes revelem-se, a qualquer tempo, inverídicas, os participantes serão automaticamente desclassificados.

Ao se inscreverem, os competidores autorizam a Univesp e a Fundação Educar DPaschoal a utilizar, editar, publicar, reproduzir e divulgar por meio de jornais, revistas, televisão, cinema, rádio e internet, ou em qualquer meio de comunicação, sem qualquer ônus, seus nomes, vozes, imagens e projetos, nos âmbitos nacional e internacional, durante período indeterminado.

Suspeitas de conduta antiética na elaboração e execução dos projetos, bem como de desrespeito a este Regulamento, serão analisadas e julgadas pela Comissão Organizadora e poderão resultar na desclassificação da equipe.

Não serão aceitos projetos copiados ou reproduzidos, total ou parcialmente, de outras fontes ou competições. A identificação de uma cópia total ou parcial de outros projetos será punida com a desclassificação da equipe ou do indivíduo.

As despesas das equipes referentes a transporte, materiais de consumo e quaisquer outras necessárias para a participação em cada uma das fases desta competição, além de na elaboração, apresentação e exposição do projeto, correrão por conta dos próprios inscritos.

As decisões das bancas de Julgamento em relação à premiação, bem como as decisões da Comissão Organizadora em relação às fases do Prêmio Trote Cidadão Paulista 2020 — além de eventuais considerações que venham a dirimir questões decorrentes ou casos omissos a este Regulamento — serão soberanas e irrecorríveis, não cabendo aos concorrentes qualquer contestação de tais decisões, bem como de seus resultados.

Realização: