PLANEJAMENTO

TRIBUTÁRIO

O sistema tributário brasileiro

Por que o Governo cobra impostos das empresas?

Se você se lembrar das aulas de História, observará que o homem, vivendo em sociedade, sempre teve que pagar impostos. Os camponeses, por exemplo, pagavam impostos aos senhores feudais, e estes, a seus reis, pelo uso da terra.

As empresas devem pagar impostos ao Governo, pois ele é o responsável por manter e administrar os bens comuns.

Dependendo de sua atividade econômica, as empresas têm obrigações com o Governo Federal, Estadual ou Municipal.

Entenda agora um pouco do sistema tributário brasileiro, ou seja, quais são os impostos que as empresas no nosso país devem recolher (ou pagar).

Para entender sobre esses tributos, você precisará entender primeiro alguns elementos que são usados para calculá-los:

  • O fato gerador;
  • A alíquota;
  • A base de cálculo.

Quando você compra alguma coisa em uma loja, o comerciante é obrigado a lhe dar uma nota fiscal.

A emissão dessa nota é a comprovação da venda e gera a obrigação de recolher (pagar ao Governo) alguns impostos, como:

Assim, a venda, com a emissão de nota fiscal, é um fato gerador, pois cria a obrigação de recolher um imposto. É por isso que é obrigatório por lei emitir nota fiscal em qualquer venda.

A venda sem documento fiscal é ilegal, e

caracteriza sonegação de impostos.

Nos preços dos produtos, há uma porcentagem referente ao imposto: é a alíquota. Por exemplo, a alíquota do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) no Brasil varia entre 7 e 25% para boa parte dos produtos. Já a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) é definida pelos municípios, e em geral é 5%.

Sobre que base o percentual da alíquota é calculado?

Normalmente, a base de cálculo é o valor de venda incluído na nota fiscal. Para o Imposto de Renda, será o lucro da empresa, com alguns ajustes determinados na lei.

Veja abaixo uma síntese desses conceitos que foram apresentados:

Nota Fiscal
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Nota Fiscal

É um documento fiscal que comprova a compra de um determinado produto ou serviço e que tem por fim o recolhimento dos impostos referentes à circulação de bens e serviços. Fisco é a parte da administração pública responsável pela administração dos tributos.

Fato gerador
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Fato gerador

É o ato que gera a obrigação de pagar um tributo.

Sonegar
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Sonegar

É deixar de declarar ou apurar o imposto devido e, como consequência, deixar de recolher esse imposto aos cofres públicos.

Alíquota
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Alíquota

É o percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado.

Base de cálculo
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Base de cálculo

É a base sobre a qual aplicamos o percentual da alíquota de um imposto.

Entenda a diferença entre os tipos de nota fiscal: NF-e, NFS-e e NFC-e

O sistema tributário teve que se adaptar na evolução das transações realizadas pela internet e fora dela. Assim, surgiu a Nota Fiscal Eletrônica.

Com as informações armazenadas em um banco de dados virtual, esse modelo de emissão de notas propicia:

Importante ressaltar que a nota fiscal comum ou eletrônica é subdividida em séries, para atender melhor as diferentes modalidades de negócios. Os gestores das micro e pequenas empresas tem dificuldade em saberem qual o modelo que devem adotar para o seu negócio. Veja abaixo os tipos e sua aplicação.

NF-e
NFS-e
NFC-e
E a Nota Fiscal Conjugada?

NF-e

A NF-e é o modelo mais comum e utilizado exclusivamente para a compra e venda de produtos físicos. Atualmente, ela se tornou obrigatória tanto para as operações de compra e venda realizadas pela internet como em lojas físicas. O formato digital substitui os antigos modelos de preenchimento físico de notas fiscais 1 e 1-A, sendo obrigatória também para as operações de importação e exportação, operações interestaduais e operações de transferência de mercadorias entre estoques.

A autorização para a emissão da NF-e é cedida pela Receita Federal mediante assinatura digital do responsável cadastrado no sistema agregando validação jurídica ao documento. Para isso, as empresas precisam adquirir o Certificado Digital e fazer o cadastro na SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda) do estado onde estão localizadas, liberando o uso do emissor de notas.

Agora que você aprendeu o que são tributos, no vídeo abaixo sobre “Planejamento e sistema tributário” você verá o que a prefeitura faz com os impostos que você paga, quais são os gastos mais comuns que ela possui e também como é o trabalho da prefeitura com a secretaria da fazenda. Confira!

Que tributos e contribuições sociais incidem sobre o faturamento e a renda da empresa?

No Brasil, a empresa tem tributos que devem ser recolhidos ao Governo Federal, Estadual e Municipal. Veja agora os principais tributos que afetam as atividades das empresas.

Tributos e contribuições sociais federais

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda é aplicado sobre o lucro das empresas. Sua alíquota é 15%, mais 10% de adicional de imposto sobre o valor do lucro que for maior do que um determinado valor estabelecido para aquele ano.

Em 2018 :

Imposto de Renda das empresas

  • 15% sobre o lucro.
  • + 10% sobre o valor do lucro anual que exceder R$ 240 mil.

Como é recolhido o Imposto de Renda de pessoa jurídica?

O Imposto de Renda pode ser recolhido dentro de dois regimes: o regime do lucro presumido e o regime do lucro real.

A empresa pode optar pela forma de tributação do Imposto de Renda que considerar mais conveniente. No entanto, há algumas restrições: empresas com faturamento acima de R$ 48 milhões por ano, sociedades anônimas de capital aberto e instituições financeiras, por exemplo, não podem optar pela tributação pelo lucro presumido.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL ou CSSL)

A CSLL é uma contribuição social, e tem uma alíquota de 9% sobre o lucro da empresa. A base de cálculo tem um mecanismo semelhante ao do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, com algumas diferenças de alíquotas.

No caso do lucro presumido No caso do lucro real
A partir de 01/09/2003, por força do art. 22 da Lei nº 10.684/2003, a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, corresponde a:

  • 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte.
  • 32% para:
    • prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;
    • intermediação de negócios;
    • administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
A base de cálculo para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real é o lucro contábil, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação.
Programa de integração social (PIS)

O PIS é uma contribuição social que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (14º salário).

Todos nós pagamos impostos embutidos em nossas compras, e as empresas também. Quando uma empresa compra tecido para fabricar algum produto, por exemplo, no preço estão embutidos os impostos recolhidos pelo fabricante do tecido.

Por isso, no caso do PIS, o Governo estabeleceu dois regimes:

A Lei nº 10.637, de 30/12/2002, define quais empresas devem optar por cada regime. Exemplo de recolhimento do PIS, supondo uma compra de R$ 20.000,00:

PIS no regime 1
Receita bruta R$ 50.000,00
PIS (0,65%) R$ 325,00

Note que o valor de PIS estava embutido no preço das mercadorias compradas pela empresa. Portanto, não precisa ser pago de novo.

PIS no regime 2, com créditos a descontar
Receita bruta R$ 50.000,00
PIS (1,65%) R$ 825,00
Valor a creditar (R$ 330,00)
CSLL: 9% R$ 57.600,00

O que é o PASEP?

As empresas públicas também recolhem uma contribuição para seus funcionários equivalente ao PIS: o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

1 - QUANDO FOI INSTITUÍDO?

Ele foi instituído em 1970, com o objetivo de propiciar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita das entidades integrantes (órgãos de administração pública direta e indireta nos âmbitos federal, estadual e municipal e fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Poder Público).

2 - DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS

Em 1988, o artigo 239 da Constituição Federal definiu novas regras para a destinação dos recursos arrecadados, os quais deixaram de ser creditados aos participantes e passaram a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para custear o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e para fomentar o setor produtivo, ao ser utilizado por instituições financeiras em aplicações através de linhas de crédito especiais do FAT.

3 - BENEFICIADOS

São beneficiados pelo PASEP todos os servidores civis e militares em atividade das entidades vinculadas, sejam eles trabalhadores submetidos ao regime único ou contratado com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

COFINS é de responsabilidade da União e incide sobre o faturamento das empresas. Destina-se ao financiamento da Seguridade Social (saúde, previdência e assistência social).

Na COFINS, o Governo também adotou duas opções de regimes de recolhimento, exatamente como fez no PIS. Assim, há dois tipos de alíquotas: 3% e 7,6%.

No primeiro regime, a empresa deve pagar a alíquota de 3% sobre seu faturamento. Na segunda modalidade, 7,6%, podendo efetuar alguns descontos, referentes à COFINS embutida na compra de produtos e serviços da empresa, tais como:

  • 1. Bens adquiridos para revenda;
  • 2. Bens e serviços utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços;
  • 3. Energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
  • 4. Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos à pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
  • 5. Outros definidos na lei.

Por que há duas alíquotas de PIS e COFINS?

No primeiro caso, a empresa recolhe uma alíquota menor, que incide diretamente sobre o faturamento.

No segundo caso, temos o que se chama de modalidade não-cumulativa. Assim, a empresa pode descontar do valor de PIS e COFINS o valor dessas contribuições que estava embutido na compra de produtos ou serviços.

Exemplo de recolhimento da COFINS, supondo uma compra de R$ 20.000,00.

Sem crédito da COFINS
Receita bruta R$ 50.000,00
COFINS (%) R$ 1.500,00
Com crédito da COFINS embutido nas compras
Receita bruta R$ 50.000,00
COFINS (7,6%) R$ 3.800,00
Valor a creditar (R$ 1.520,00)
COFINS a pagar R$ 2.280,00

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O IPI incide sobre produtos que resultaram de algum processo de transformação.

A base de cálculo é o preço de venda indicado na nota fiscal. Sua alíquota é definida em uma tabela publicada pelo Governo, a TIPI, e varia de produto a produto.

No IPI, a empresa também deve creditar-se do imposto pago em suas matérias-primas, conforme mostramos no exemplo abaixo:

Preço de venda de um produto R$ 100,00
IPI incidente: 10% R$ 10,00
Crédito de IPI embutido nas matérias-primas (supondo uma compra de R$ 30,00) R$ 3,00
Principais Tributos Estaduais e Municipais

Âmbito estadual

Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS)

O ICMS incide sobre a comercialização de produtos, e sua alíquota é definida e regulamentada pelo Governo de cada estado. A empresa também pode se creditar do valor embutido de ICMS nas matérias-primas compradas. Por exemplo: um comerciante vende brincos a um preço de R$ 30,00 o par. Ele comprou do fabricante o mesmo brinco a R$ 18,00. Vamos ver como ficará o recolhimento de ICMS.

Compra de mercadoria R$ 18,00
ICMS recolhido pelos fornecedores das mercadorias vendidas (18%) R$ 3,24
Preço de venda do produto R$ 30,00
ICMS a recolher sobre a venda do produto R$ 5,40
Crédito de ICMS (18% sobre R$ 18,00) R$ 3,24
Valor líquido a recolher do imposto R$ 5,40 – R$ 3,24 = R$ 2,16

O que fazer se, por exemplo, o produto é vendido por um fornecedor no Espírito Santo, mas o comprador está na Bahia?

As vendas para um estado diferente do estado de origem têm alíquotas diferentes, que variam entre 7% e 12%. Alguns produtos da cesta básica, como farinha, feijão, entre outros, também têm alíquotas de ICMS reduzidas. Dada a variação que acontece em cada estado, é importante entender o ICMS em seu estado de atuação, conversando com o contador da empresa.

Âmbito municipal

Imposto Sobre Serviços (ISS)

O ISS incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza. A base de cálculo é o valor total do serviço constante na nota fiscal relativa a ele (ao serviço), e sua alíquota, geralmente de 5%, pode variar em cada município.

Exemplo de cálculo do ISS:

Valor do serviço prestado na Nota Fiscal R$ 1.000,00
Alíquota de ISS (5%) R$ 50,00

O SIMPLES Nacional

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional – é um sistema especial de recolhimento de impostos, criado pelo Governo para facilitar a vida das chamadas micro-empresas e empresas de pequeno porte. Ele entrou em vigor através da Lei Complementar nº 123/2006.

Assista o vídeo abaixo para entender um pouco melhor como uma empresa identifica que se enquadra no SIMPLES Nacional.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Consideram-se microempresas as pessoas jurídicas que tenham tido, ao longo de um ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 e empresas de pequeno porte as pessoas jurídicas que tenham, ao longo de um ano, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Importante: esses são dados de 2011.

Nem todas as empresas podem ser incluídas no SIMPLES Nacional: a própria Lei do estabelece várias exclusões, de acordo com o tipo de atividade.

Quais são os tributos e contribuições no SIMPLES Nacional?

O sistema tributário brasileiro, além de representar uma carga de impostos muito pesada, é muito complexo para manter sistemas de recolhimento de tributos e escrituração contábil, dificultando a vida dessas empresas.

Assim, foram reunidos diversos tributos em um só, o SIMPLES Nacional, e sua alíquota aumenta proporcionalmente ao faturamento da empresa no ano.

O SIMPLES Nacional permite o pagamento mensal unificado de seis impostos e contribuições federais em uma alíquota só:

O imposto unificado a ser recolhido mensalmente pela empresa tem como base de cálculo a receita bruta mensal, sobre a qual é aplicado um percentual que varia conforme a atividade da empresa, e mais 0,5% se a empresa é contribuinte do IPI.

A menor faixa inclui as empresas com receita acumulada nos últimos doze meses até R$ 120.000,00.

Você sabia que, no final de 1979, a Secretaria da Receita Federal encomendou uma campanha publicitária para decidir qual imagem associar ao Imposto de Renda? Após análise das propostas, foi imaginado o leão como símbolo da ação fiscalizadora da Receita Federal, e em especial do Imposto de Renda. Segundo informação da própria Secretaria, a escolha do leão levou em consideração algumas de suas características:

  • 1. É o rei dos animais, mas não ataca sem avisar;
  • 2. É justo;
  • 3. É leal;
  • 4. É manso, mas não é bobo.

A campanha resultou numa identificação pela opinião pública do leão com a Receita Federal e em especial com o Imposto de Renda. A imagem do símbolo ficou guardada na mídia e na mente dos contribuintes.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/memoria

Para finalizar, assista ao vídeo que explica a importância de as empresas fazerem um planejamento orçamentário considerando os impostos que terão que pagar.